26/08/2015

Lei dos entulhos: Câmara derruba veto do poder executivo

Em única votação, a Câmara Municipal de Vereadores derrubou o veto do poder executivo municipal ao projeto de lei do 1.588/2015 de autoria do vereador professor Carlos Hermes (PCdoB), que regulamenta os serviços de entulho na cidade. O veto foi discutido e votado na sessão dessa terça-feira (25), que contou com a presença de 17 parlamentares. Deste total, 13 foram contra o veto e quatro votaram a favor.

A lei dos entulhos é de autoria do Carlos Hermes
Ao final da votação, o vereador Carlos Hermes destacou que é a cidade que ganha com a aprovação do projeto, pois, terá o serviço regulamentado. “Esta lei dialoga com uma necessidade urgente de organizar o armazenamento e transporte de entulhos em Imperatriz. Recentemente, foi registrado um acidente entre um veículo e um contêiner de entulho. E já havíamos alertado no projeto sobre essa possibilidade de acidente, visto que, eles são colocados nas vias de qualquer forma. É a cidade que ganha com essa lei, tanto na questão da mobilidade urbana quanto no estacionamento correto destes contêineres”.

Na oportunidade, Carlos Hermes agradeceu, ainda, ao apoio dos vereadores que derrubaram o veto do poder executivo municipal. “Fico extremamente feliz pelos colegas compreenderem a grandiosidade e a importância desse projeto, que trará benefícios para a cidade. O resultado desta votação não é político, não é vitória do Carlos Hermes, mas, um resultado positivo aos cidadãos”.

O projeto que dispõe sobre os serviços de armazenamento, coleta e transporte de entulhos na cidade foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores em maio deste ano. Porém, o setor jurídico do Município havia vetado por considerar inconstitucional. “Entretanto, o prefeito Madeira mostrou-se favorável à lei e solicitou que o jurídico sentasse comigo para fazer as alterações necessárias, porém, não fui procurado e esse diálogo não houve. Agora é esperar a sanção do prefeito”, diz Carlos Hermes.


Lei dos Entulhos
O projeto prevê a sinalização das caçambas de coleta de entulho, o tráfego destes veículos e a ocupação deles em vias públicas. De acordo com o texto, as caçambas deverão ser pintadas em esmalte sintético em toda sua extensão e com cores facilmente visíveis à noite. Além disso, elas terão que conter faixa zebrada com tinta ou película refletiva que facilitem a visualização; a indicação do nome da empresa com fonte na altura mínima de 10 cm nas duas faces maiores e deverão ainda apresentar a numeração sequencial composta pelo prefixo identificado da empresa.


Transporte
As empresas responsáveis pelo transporte dos entulhos na cidade não poderão, segundo o projeto, sujar as vias públicas com esse tipo de material. Portanto, os veículos deverão trafegar com carga limitada à borda da caçamba, com cobertura ou outro dispositivo que impeça a queda de material durante o transporte, além de ter seu equipamento limpo, antes de atingirem a via pública.
Ocupação das vias públicas
As caçambas de entulho poderão ser colocadas na via pública quando não houver espaço no interior da obra ou se o interior for inacessível. Caso sejam estacionadas na via pública, deverão obedecer aos seguintes critérios:

* A maior dimensão horizontal da caçamba deverá ficar paralela à calçada ou meio fio a uma distância de 0,30 cm;
* Fica proibida a colocação de caçambas a menos de 10 (dez) metros da esquina ou de pontos de ônibus;
* A colocação de caçambas em ambos os lados da via pública somente será permitida se for respeitada uma distância mínima de 20 (vinte) metros;
* Em todos os trechos das vias públicas onde o Código de Trânsito Brasileiro e a sinalização não permitam o estacionamento de veículos, será proibida a colocação de caçambas.

Penalidade 

Quem desrespeitar as normas estará sujeito a uma advertência, por meio de notificação, para o cumprimento das regras no prazo de 24h, caso, ainda assim, as empresas não cumpram a lei, poderão ser multadas, e, até, perder o alvará de funcionamento.

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